FCC anula julgamento de SC que permitiu a demolição de restaurantes no Parque Nacional Margalla Hills
⚡ Resumo rápido
ISLAMABAD: O Tribunal Constitucional Federal (FCC) anulou na segunda-feira uma decisão do Supremo Tribunal (SC) de agosto de 2024 que abriu caminho para a demolição da infraestrutura desenvolvida pelo Grupo de Empresas Monal, La Montana e Gloria Jeans dentro do pitoresco Parque Nacional Margalla Hills (MHNP).
ISLAMABAD: O Tribunal Constitucional Federal (FCC) anulou na segunda-feira uma decisão do Supremo Tribunal (SC) de agosto de 2024 que abriu caminho para a demolição da infraestrutura desenvolvida pelo Grupo de Empresas Monal, La Montana e Gloria Jeans dentro do pitoresco Parque Nacional Margalla Hills (MHNP).
O SC ordenou o fechamento do Monal e do restaurante adjacente La Montana em 21 de agosto de 2024, e eles foram fechados no mês seguinte para proteger a biodiversidade do parque.
Uma bancada chefiada pelo juiz Syed Hasan Azhar Rizvi e composta pelo juiz Aamer Farooq e pelo juiz Syed Arshad Hussain Shah aceitou petições de revisão apresentadas pela Autoridade de Desenvolvimento de Capital (CDA) e pela Metropolitan Corporation Islamabad (MCI).
As petições desafiaram as instruções do SC ao Conselho de Gestão da Vida Selvagem de Islamabad (IWMB) para tomar posse dos restaurantes – nomeadamente Monal, La Montana e Gloria Jeans – localizados dentro do parque. O CDA e a Polícia do Território da Capital de Islamabad também foram orientados a ajudar o conselho de vida selvagem neste aspecto.
A anulação da sentença também suspendeu a suspensão concedida anteriormente, quando a FCC decidiu que as disputas relacionadas à propriedade seriam decididas pelos tribunais de primeira instância sem serem influenciadas pelas observações do tribunal, enquanto as questões administrativas seriam decididas pelos órgãos reguladores relevantes.
A FCC também orientou os tribunais onde o assunto estava pendente a decidir os casos o mais rápido possível. Durante a audiência, o Juiz Rizvi lamentou que várias questões não tenham sido tidas em conta na decisão do CF, observando que o tribunal nunca decide as questões com base nas emoções, mas de acordo com a lei, ao mesmo tempo que desconsidera considerações irrelevantes ou estranhas.
O conselheiro sênior Ahsan Bhoon apreciou a decisão do tribunal em nome dos restaurantes, mas o juiz Rizvi respondeu que não havia necessidade de elogiar o tribunal, dizendo que este deveria sempre decidir questões que fossem fundadas numa base firme.
No seu despacho anterior, o SC havia ordenado que as entradas da área onde estavam instalados os restaurantes fossem barricadas, após o que a infra-estrutura seria demolida, com perturbação mínima para a vida selvagem e evitando danos às árvores do parque nacional.
No início de 10 de setembro de 2024, o SC rejeitou um conjunto semelhante de petições de revisão movidas pelo Monal Group of Companies, pelo Capital View Point Restaurant (La Montana), Sunshine Heights (Pvt) Ltd e pelo Brig (retd) Falak Naz Bangash do ministério da defesa.
Ao rejeitar as petições de revisão, o SC também declarou que Luqman Ali Afzal, do Grupo Monal, não era melhor do que um invasor, dizendo que não tinha o direito legal de continuar a possuir as terras no MHNP.
Da mesma forma, a gestão de um restaurante pelo proprietário de La Montana e Gloria Jeans também constituía um total desrespeito às disposições da Portaria da Vida Selvagem de Islamabad (Protecção, Preservação e Gestão).
Através do seu acórdão de 2024, o SC observou que os operadores destes restaurantes, e aqueles que permitiram o seu funcionamento, desrespeitaram a integridade do parque nacional, devastaram as suas árvores e flora e deslocaram e perturbaram a vida endémica de aves e animais.
Afirmou ainda que o ambiente natural do parque nacional foi negativamente afectado, bem como as suas funções, como servir de bacia hidrográfica para as chuvas e facilitar a recarga de nascentes e riachos.
Um custo ambiental astronómico também foi suportado pelo público e continuará a ser suportado pelas gerações futuras, alertou o SC.
← Voltar