Boicote ao Bar Ayodhya: SC disse que até os ‘perversos’ têm direito a um advogado
⚡ Resumo rápido
Um acórdão de 2010 do Supremo Tribunal refere-se ao artigo 22.º, n.º 1, da Constituição, que determina que a uma pessoa detida não deve ser «negado o direito de consultar e de ser defendido por um advogado da sua escolha».