O Supremo Tribunal decidiu que um arguido não pode reclamar fiança à revelia simplesmente porque as cópias da folha de acusação não foram fornecidas dentro do prazo legal. Os juízes Sanjay Karol e NK Singh esclareceram que o direito à fiança inadimplente surge apenas se a própria folha de cobrança não for apresentada no prazo estipulado de 60 ou 90 dias.