O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da exigência de que o número de testemunhas no tribunal não seja inferior a doze homens e mulheres estipulada na proposta de lei da profissão de notário, considerando que a sua redação legal “carece da clareza e precisão exigidas constitucionalmente”. O tribunal explicou na decisão proferida hoje, segunda-feira, que a frase “homens e mulheres” abre caminho para diferentes interpretações relativamente ao número de testemunhas de cada género, […]