O poder judicial marroquino considera crime chamar alguém de “burro” nas redes sociais e condena o autor do crime a uma multa de 10.000 dirhams.
⚡ Resumo rápido
Numa decisão notável sobre os limites entre insulto e difamação no espaço digital, o Tribunal de Primeira Instância de Kenitra decidiu recentemente condenar um arguido com base em publicações que publicou na rede social Facebook que incluíam frases ofensivas contra o presidente de uma equipa de futebol, considerando que as palavras utilizadas se enquadram na categoria de insulto e não de difamação.