No âmbito do 12.º Pacote Judicial estão a ser preparadas novas normas que irão agilizar os processos judiciais. Assim, o período entre duas audiências será, em regra, de no máximo 3 meses. Ao ampliar o escopo da audiência eletrônica, as audiências de exame preliminar também podem ser realizadas remotamente. Além disso, ao resolver disputas de deveres e autoridade na fase de recurso, pretende-se evitar que os processos sejam devolvidos anos mais tarde por motivos processuais.