Dois inspetores da CRPF tiveram a promoção a Comandante Adjunto negada devido a tatuagens no antebraço direito, considerado membro de saudação. O Supremo Tribunal de Deli manteve a decisão, esclarecendo que, embora as tatuagens não sejam proibidas, regras estritas regem a sua colocação, tamanho e conteúdo. O tribunal decidiu que a remoção das tatuagens após serem declaradas inaptas não os qualifica para as vagas atuais, aconselhando-os a se candidatarem novamente para exames futuros.