Empat anggota dewan dipilih setelah pencabutan mandat karena penipuan kuota gender di Rosana
📖 Sumber artikel — 🇧🇷 PortugisVereadores se tornam eleitos após cassação de mandatos de políticos em Rosana (SP)
Reprodução
Quatro vereadores passaram a ocupar cadeiras na Câmara Municipal de Rosana (SP) após o reprocessamento dos resultados das eleições de 2024, realizado nesta terça-feira (16). A medida ocorreu após a cassação dos mandatos de três parlamentares por fraude à cota de gênero.
A recontagem foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que reconheceu irregularidades envolvendo candidaturas dos partidos PRD e Solidariedade, além da Federação PSDB/Cidadania. Com a decisão, os votos das legendas foram recalculados, alterando a composição do Legislativo municipal.
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Segundo o TRE, foi determinada a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, e Angelo Aparecido de Andrade, do PRD. O partido Solidariedade não teve nenhum candidato eleito.
O reprocessamento ocorreu no cartório da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio (SP), que considerou eleitos os seguintes candidatos:
Valdir Celso Rodrigues (MDB)
José Adelson Guedes (União)
Aher Yashima Bombonati (PSD)
Nilson da Costa (Avante)
Passaram à condição de suplente:
Angelo Aparecido de Andrade (PRD)
Kleber Antonio da Silva Dan (FE Brasil - PT/PC do B/PV)
Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos (PSDB/Cidadania)
Marcelo Aguiar Cavalheiro (PSDB/Cidadania)
O TRE informou, nesta quarta-feira (17), que os parlamentares cassados terão prazo de dois dias para apresentar recursos, conforme prevê a legislação.
Após o período, a Justiça Eleitoral fará a diplomação dos eleitos e a Câmara Municipal será comunicada do novo resultado. As providências em relação à posse são de competência da Câmara Municipal.
O que diz a defesa
Ao g1, a defesa dos vereadores cassados disse que a retotalização dos votos em Rosana ocorreu porque, na Justiça Eleitoral, os recursos não possuem efeito suspensivo. No caso, a decisão do TRE passou a valer imediatamente, mesmo com recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a defesa, a ação foi movida por um ex-vereador ligado a um grupo político adversário da atual administração. Em primeira instância, o juiz eleitoral julgou o pedido improcedente e não reconheceu fraude à cota de gênero, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP.
O advogado disse que não houve fraude por parte dos vereadores, pois todas as candidatas questionadas possuíam filiação partidária antiga e participaram efetivamente do processo eleitoral. Ele argumentou que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia.
A defesa também critica a exclusão de mulheres eleitas para a entrada de homens após a retotalização e cita jurisprudências que, segundo ele, apontam para a necessidade de aguardar uma decisão definitiva do TSE.
Os vereadores cassados aguardavam o julgamento de um pedido cautelar no TSE e acreditam que a decisão poderá ser revertida, segundo o representante.
TRE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana (SP)
Reprodução/Câmara Municipal
Entenda o caso
Conforme o TRE-SP, as decisões envolvendo vereadores dos partidos Partido da Renovação Democrática e Solidariedade, além da federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, foram proferidas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O julgamento terminou com placar de quatro votos a três.
Durante a sessão, a Corte determinou a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, além de Angelo Aparecido de Andrade, do Partido da Renovação Democrática. O Solidariedade não elegeu nenhum candidato no pleito.
Gislaine era a atual presidente da Câmara Municipal de Rosana, enquanto Angelo ocupava o cargo de vice-presidente da Casa. Selain pencabutan, pengadilan memerintahkan pencabutan Demonstratif Keteraturan Tindakan Partai (Drap) dan pembatalan seluruh suara yang diterima untuk posisi anggota dewan oleh pihak-pihak yang terlibat.
Menurut pembuat gugatan, para kandidat memperoleh suara yang tidak signifikan dan menunjukkan sedikit atau tidak adanya pergerakan sumber daya, selain tidak adanya tindakan kampanye, yang merupakan pelanggaran terhadap pasal 10, §3, UU nº 9,504/1997.
Undang-undang tersebut di atas mengatur bahwa dalam pemilu proporsional, setiap partai atau koalisi harus mengisi minimal 30% dan maksimal 70% calon dari setiap jenis kelamin.
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