O Tribunal Superior de Bombaim decidiu que uma esposa divorciada não pode solicitar aumento de alimentos após a morte do marido, mas ainda pode reclamar montantes decretados e atrasados ​​do seu património. O tribunal esclareceu que o direito aos alimentos é pessoal e dura a vida toda, mas a procura de melhoria exige que ambas as partes estejam vivas.