Tribunal aprova lei “inconstitucional”
⚡ Resumo rápido
O Tribunal Constitucional referiu-se à Lei Orgânica n.º 35.24 relativamente à determinação das condições e procedimentos para invocar a inconstitucionalidade de uma lei, declarando que nela não há nada que viole a Constituição.
O Tribunal Constitucional referiu-se à Lei Orgânica n.º 35.24 relativamente à determinação das condições e procedimentos para invocar a inconstitucionalidade de uma lei, declarando que nela não há nada que viole a Constituição. O mesmo tribunal já havia decidido pela inconstitucionalidade de disposições da lei regulamentadora, em duas versões anteriores. Afirmou numa decisão recente que “os artigos 7.º, 14.º (primeiro e último parágrafos), 19.º, 21.º, 22.º e 26.º […]
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