Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu
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Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu Divulgação/ TJMA (imagem ilustrativa) A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar e demolir construções irregulares que bloqueiam totalmente o trânsito em uma rua do Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu.
Justiça determina que Prefeitura de São Luís desocupe rua bloqueada por construções irregulares no Turu
Divulgação/ TJMA (imagem ilustrativa)
A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a desocupar e demolir construções irregulares que bloqueiam totalmente o trânsito em uma rua do Loteamento Jardim Atlântico, no bairro Turu. O município também terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos devido à falta de fiscalização.
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A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o processo, laudos com fotos feitos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) comprovaram que a Rua G entre as ruas 8 e C foi fechada por muros e prédios particulares.
O relatório da prefeitura destacou que a invasão da rua não ocorreu por vulnerabilidade social (famílias sem moradia). O espaço público foi tomado para fins comerciais e privados, abrigando empresas, terrenos desocupados e até uma casa noturna.
Durante o processo, o órgão de fiscalização Blitz Urbana confirmou que o problema ocorreu pela falta de controle do município, que não acompanhou o projeto de divisão dos lotes na região.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, apontou que a prefeitura foi omissa ao ficar inerte por anos, criando um "vácuo de controle propício à desordem urbana", mesmo sabendo da ocupação irregular.
Para resolver o problema e reabrir a rua para a comunidade, a Justiça estabeleceu os seguintes prazos para a prefeitura cumprir:
Em até 90 dias: identificar todos os atuais ocupantes da rua;
Em até 180 dias (após o prazo anterior): notificar os responsáveis para que desocupem a área voluntariamente;
Após a desocupação: demolir todas as construções irregulares e remover os entulhos.
O valor da indenização de R$ 50 mil será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
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