Prazo para pedir ressarcimento de descontos indevidos no INSS vai até 20 de junho; R$ 3,2 bilhões foram devolvidos
⚡ Resumo rápido
Prazo para pedido de ressarcimento de descontos do INSS termina dia 20 de junho Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de junho para contestar as cobranças.
Prazo para pedido de ressarcimento de descontos do INSS termina dia 20 de junho
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de junho para contestar as cobranças.
Até agora, mais de R$3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de segurados, segundo o INSS. O balanço é do dia 11 de junho.
Após a aprovação da contestação, os segurados podem aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores corrigidos diretamente na conta em até três dias para receber administrativamente os valores descontados.
Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis. Segundo o INSS, mesmo após o fim do prazo para a contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. Quem perder o prazo para contestar, não poderá aderir ao acordo.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
verificar sua situação: confirmar se houveram descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento:
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Relembre o caso
Uma investigação da Polícia Federal (PF) revelou um amplo esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a PF, associações que oferecem serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.
O caso derrubou autoridades do governo, como o ministro da Previdência e o presidente do INSS. Além disso, foi aberta uma CMPI do INSS para apurar o caso.
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