Mehmet Uçum, Vice-Presidente do Conselho de Políticas Jurídicas Presidenciais, afirmou que não existe o conceito de “eleições antecipadas” no actual sistema constitucional e disse que as eleições só podem ser realizadas com a decisão do Presidente ou do Parlamento de renovar as eleições. Enfatizando que Türkiye não se encontra numa situação extraordinária que exija uma renovação das eleições, Uçum afirmou que as discussões eleitorais antecipadas não deverão ter uma base concreta até 2028. Uçum também argumentou que não havia necessidade de uma alteração constitucional para a candidatura à reeleição do Presidente Erdoğan, e que a decisão do Parlamento de renovar as eleições seria suficiente.