Violência sexual em atividades extracurriculares: o Ministério Público recorre após a absolvição de um facilitador em Paris
⚡ Resumo rápido
O tribunal criminal concluiu que se o comportamento do homem em questão fosse “inadequado”, estas ações não “constituíam uma infração penal”.
O tribunal criminal concluiu que se o comportamento do homem em questão fosse “inadequado”, estas ações não “constituíam uma infração penal”. Uma pena de prisão suspensa de dezoito meses foi solicitada pelo promotor contra o anfitrião.
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