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Em caso de atraso ou cancelamento de voo, terá agora apenas 9 meses (em vez de 5 anos) para apresentar um pedido de indemnização à companhia aérea.

Em caso de atraso ou cancelamento de voo, terá agora apenas 9 meses (em vez de 5 anos) para apresentar um pedido de indemnização à companhia aérea.

Tecnologia 17/06/2026 BFM TV 👁 10
⚡ Resumo rápido

Esta alteração do prazo faz parte do novo regulamento europeu que acaba de ser adotado após anos de negociações.

📖 Fonte do artigo — 🇫🇷 Francês ← Voltar

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