Os presidentes de dois conselhos regionais de justiça de Marrocos consideraram que os ministros “sentiram uma satisfação incompleta” relativamente à decisão proferida pelo Tribunal Constitucional, ontem, segunda-feira, relativamente ao projecto de lei n.º 16.22 relativo à regulamentação da profissão. O Tribunal Constitucional declarou que os artigos 8.º, 53.º (primeiro e segundo parágrafos) e 67.º (primeiro parágrafo) violam a Constituição, bem como os artigos 140.º a 194.º dos Capítulos Doze e Terceiro […] A postagem A decisão do Reino: a decisão do Tribunal Constitucional “Uma vitória parcial deixa uma satisfação incompleta” apareceu pela primeira vez no Hespress - Hespress, um jornal eletrônico marroquino.