Fachin rejeita pedido do PL e mantém decisão do STF sobre eleição suplementar em Roraima
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Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Victor Piemonte/STF/Reprodução
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta segunda-feira (15) um pedido do Partido Liberal (PL) para suspender a decisão que derrubou uma regra do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sobre a desincompatibilização de candidatos na eleição suplementar para o governo do estado. O pleito está marcado para o próximo domingo (21).
O PL é o partido do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique, que teve a candidatura barrada e recorre da decisão na Justiça Eleitoral.
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Em maio, uma decisão individual do ministro Flávio Dino anulou a norma do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar. O ministro também determinou que o tribunal refizesse o calendário do pleito e aplicasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes da eleição.
A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura.
No processo, o PL pediu a flexibilização dos prazos para as eleições suplementares em Roraima. O partido alegou que esse tipo de eleição é excepcional e imprevisível e, por isso, justificaria regras diferentes.
Além disso, segundo o partido, a aplicação dos prazos previstos em lei impediria a participação da maioria dos candidatos, "comprometendo o pluralismo político e a soberania popular".
Ao negar o pedido nesta segunda-feira, Fachin afirmou que o PL não pode apresentar esse tipo de recurso porque partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, não têm legitimidade para fazê-lo. O ministro também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.
Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros.
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Arthur teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT).
Ele recorreu da decisão e permanece com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank.
Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.
Ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique.
Arquivo
Processo administrativo no TSE
Na sexta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para considerar válida a regra original do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após a convenção partidária. O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista — mais tempo para análise — da ministra Estela Aranha.
O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. No voto, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral costuma flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares para ampliar a participação dos candidatos.
Apesar da maioria parcial no TSE, a decisão ainda não permite a candidatura de Arthur Henrique. Isso porque continua em vigor a liminar do STF que suspendeu a aplicação da regra dos prazos e impede seus efeitos.
Presidente eleito do TSE, Kassio Nunes Marques.
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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