Fachada do Ministério Público Federal em Rondônia MPF/Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça para responsabilizar os envolvidos por um desastre ambiental que deixou cerca de 100 famílias isoladas e causou danos à vegetação, rios e igarapés da região. O caso ocorreu em março de 2019, em Oriente Novo, distrito de Machadinho d’Oeste (RO). A ação pede a recuperação total da área degradada e a indenização pelos prejuízos ambientais e sociais. Na época do desastre, a lama atingiu cerca de 114,57 hectares, destruiu vegetação nativa, contaminou cursos d’água, matou peixes, piorou a qualidade da água e destruiu pontes usadas pelos moradores. Veja agora no g1: Agora no g1 Entre os réus estão a empresa Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Cooger), quatro proprietários rurais, além da Agência Nacional de Mineração (ANM) e o governo de Rondônia. A investigação começou logo após o desastre, por meio de inquérito civil. De acordo com o MPF, o problema ocorreu após o colapso de estruturas como aterros, diques e barramentos usados na atividade de mineração, que cederam após fortes chuvas na região. Os laudos indicam que não houve rompimento de barragem de rejeitos, mas que o colapso dessas estruturas provocou uma grande enxurrada de lama e sedimentos. O MPF aponta que a fragilidade das instalações e a atividade minerária podem ter agravado os impactos. LEIA TAMBÉM: MP-RO denuncia 25 pessoas por crimes e danos ambientais bilionários em Rondônia Barbeiros criam cortes de cabelo inspirados na Copa do Mundo em Porto Velho Policiais militares são suspeitos de usar licença médica para trabalhar e estudar em RO O órgão também afirma que o estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM) devem ser responsabilizados por possível falha na fiscalização, o que pode ter contribuído para a dimensão dos danos. Na ação, o MPF pede que a área seja recuperada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além da condenação dos responsáveis ao pagamento de indenizações pelos danos ambientais, pelo período em que a área permanecer degradada e por dano moral coletivo. O g1 procurou todos os citados no processo, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem.