Delegado da PF acusado de ter recebido carro avaliado em R$ 70 mil como propina é condenado a 10 anos de prisão
⚡ Resumo rápido
Polícia Federal prende delegado e escrivão acusados de cobrar propina para não investigar.
Polícia Federal prende delegado e escrivão acusados de cobrar propina para não investigar.
A Justiça Federal no Rio condenou o delegado da Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por supostamente ter recebido, em 2017, propina para usar sua influência para encerrar uma investigação da PF contra um advogado. Segundo as investigações, o suborno foi um Fusion Titanium, à época avaliado em R$ 70 mil, que foi colocado em nome de laranjas.
No mesmo processo, o advogado Marcelo Guimarães (que deu o carro ao delegado) e o motorista dele, Luis Henrique do Nascimento Almeida, foram condenados a 3 anos de reclusão. Os dois fecharam acordo de delação premiada, e tiveram as penas de prisão convertidas em prestação de serviços comunitários.
Este processo é decorrente da Operação Tergiversação, que desbaratou uma organização criminosa que atuava na Superintendência da PF no Rio.
Na ocasião, em junho de 2019, Lorenzo Pompílio da Hora chegou a ser preso pela própria Polícia Federal, mas foi solto uma semana depois.
Lorenzo também foi um dos policiais federais que acompanharam o depoimento do policial militar Rodrigo Ferreira, o Ferreirinha, no caso da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A PF afirma que Ferreirinha agiu com o intuito de atrapalhar as investigações do atentado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema criminoso na Superintendência da PF no Rio funcionou entre os anos de 2013 e 2017.
Ele consistia em abordar empresários investigados em inquéritos policiais em curso no Núcleo de Repressão a Crimes Postais, ou empresários cujas empresas haviam de alguma forma sido citadas nas investigações, mesmo que ainda sem informações acerca de irregularidades em sua atuação, e solicitar propina para favorecer os investigados na apuração em curso ou evitar que a empresa e seus representantes fossem alcançados pelas apurações.
A investigação aponta que o esquema teria arrecadado cerca de R$ 10 milhões em propinas, e que Lorenzo teria ficado com um sexto desse valor.
A investigação
Neste processo específico, o MPF afirma que, em 2017, Lorenzo Pompílio da Hora e Marcelo Guimarães se reuniram num bar na Tijuca, na zona norte do Rio, para falar sobre as investigações da Corregedoria da Polícia Federal contra um escrivão da PF.
Segundo a denúncia, Guimarães revelou a Lorenzo que estava muito preocupado com as investigações. O delegado da Polícia Federal disse que obteve mais informações da investigação a partir de um policial conhecido que atuava na Corregedoria, e que além do perito da PF, a apuração também tinha como alvo Marcelo Guimarães.
Em seguida, diz a denúncia, Lorenzo perguntou a Guimarães quanto ele pagaria para usar "sua influência como delegado da Polícia Federal para acabar com as investigações". E o advogado ofereceu seu Fusion recém-comprado, pois sabia que Lorenzo gostava do carro.
Algum tempo depois, em outro encontro no mesmo bar, "Lorenzo, aparentemente sem ter feito nada, disse a Marcelo Guimarães que tinha resolvido o problema com um delegado da Corregedoria que tinha sido seu aluno". E o advogado, então, entregou o carro a Lorenzo.
A denúncia diz ainda que, para evitar chamar a atenção com o carro, Lorenzo pediu a Guimarães que colocasse o veículo em nome de alguém que se dispusesse a figurar como “laranja”. O advogado colocou Lorenzo em contato direto com seu motorista, Luis Henrique. E ficou decidido que o carro seria transferido para o nome da mãe de Luis Henrique.
Lorenzo, no entanto, ficou preocupado em usar no dia a dia um carro que estava em nome de terceiros, e meses depois pediu que o Fusion fosse transferido para o nome de sua própria esposa - o que foi feito.
Após a quebra do sigilo bancário dos investigados, não foram encontrados quaisquer débitos compatíveis com a compra e venda do carro nas contas de Lorenzo, da mulher dele ou da mãe de Luis Henrique.
Interrogatório 'rico em contradições'
Na sentença, a juíza Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, ressaltou que o interrogatório de Lorenzo Pompílio da Hora foi "rico em contradições".
"Para além da sua contradição com o depoimento prestado em sede policial, em que disse que o veículo Ford Fusion já teria pertencido à sua esposa e, em sede judicial, sustenta que recebeu o automóvel de Marcelo Guimarães, a quem se referiu não ter intimidade, causa estranheza um relato tão incongruente vindo de um Delegado de Polícia Federal que se diz tão experiente. Em Juízo, o acusado Lorenzo Martins Pompílio da Hora disse tese sentido 'desafiado' por Marcelo Guimarães quando o colaborador o pressionou sobre 'como um Delegado de Polícia Federal não possuía um veículo desses'. Para um Delegado de Polícia Federal que se diz experiente, chama a atenção que tenha se sentido 'desafiado' apenas em razão de um veículo que, à época, valia em torno de R$ 70.000,00(setenta mil reais)", escreveu a magistrada.
A juíza também destacou que Lorenzo admitiu não ter pago pelo Fusion, mas que pretendia pagar. E mesmo sem pagar, decidiu vender o carro, mas acabou enrolado por Marcelo Guimarães como pela pessoa que intermediou a revenda do carro.
"E, muito embora o denunciado tenha dito que o veículo só passou a lhe pertencer após a transferência para o nome de sua esposa, o que se verifica da prova documental é que foi marcada a vistoria do veículo, pelo próprio acusado, quando o carro ainda se encontrava no nome da mãe do colaborador premiado, Luis Henrique do Nascimento Almeida", completou.
Ao condenar Lorenzo à prisão em regime fechado, a juíza permitiu que Lorenzo Pompílio da Hora recorra em liberdade. A juíza decretou a perda do cargo público de Lorenzo porque "os crimes praticados pelo condenado demonstram uma verdadeira incapacidade moral para o exercício da função pública".
O que dizem os citados
Em nota, a defesa de Lorenzo Martins Pompílio da Hora esclareceu que "a condenação é de primeiro grau e não é definitiva, sendo objeto de embargos de declaração e futura apelação ao TRF-2. A defesa sustenta que a condenação se apoia, no seu núcleo, na palavra de um colaborador premiado sem corroboração independente — vedação expressa em lei — tanto que a própria 2ª Turma do TRF-2, por unanimidade, já trancou outra ação penal contra o mesmo acusado pela mesma insuficiência probatória. O STJ anulou, em caso análogo, colaboração do mesmo delator. Há procedimento instaurado pela própria magistrada para apurar a legalidade da colaboração premiada e a violação aos termos do acordo; capturas de tela e áudios — utilizados sem perícia e sem a observância da cadeia de custódia; Sentença prematura em razão de recursos pendentes nas cortes superiores. Até o trânsito em julgado, vigora a presunção de inocência".
A defesa de Marcelo Guimarães declarou que "recebe com serenidade e respeito a sentença proferida, na medida em que, desde o primeiro momento, tem-se colocado à disposição das autoridades, para contribuir com a elucidação deste caso, e dos demais casos que integram o acordo celebrado. Também, por ter sido reconhecido o seu esforço em colaborar com as autoridades, o maltrato sofrido pelos corréus no curso do processo, bem como o fato de ter refeito a sua vida de forma exemplar".
A defesa de Luis Henrique do Nascimento Almeida não quis se manifestar.
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